DOE de 04/12/2015
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LIII do Título I, fica acrescentada a Seção 5.0 com a seguinte redação:
“5.0 – PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E DA ANTECIPAÇÃO DA OPERAÇÃO SUBSEQUENTE
5.1 – Em decorrência de decisão judicial, o imposto relativo ao diferencial de alíquotas, nos termos do RICMS, Livro I, arts. 16, I, “f”, e 17, III, e à antecipação da operação subsequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra unidade da Federação, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 4°, poderá ser pago por ocasião da efetiva saída da mercadoria.
5.1.1 – O contribuinte que optar pela forma de pagamento prevista no item 5.1 deverá:
a) formalizar a opção, por meio de formulário (Anexo E-27), o qual deverá ser preenchido e apresentado, em Porto Alegre, na CAC, ou, no interior, na unidade da Receita Estadual que jurisdiciona o estabelecimento do contribuinte, juntamente com cópia da decisão judicial e declaração da entidade sindical a qual é filiado, na hipótese de a decisão judicial favorecer os filiados;
b) preencher planilha auxiliar para apuração dos valores devidos relativos à antecipação ou ao diferencial de alíquotas, conforme anexo (Anexo E-28 ou Anexo E-29), a qual deverá ser mantida sob a guarda do contribuinte e à disposição da Receita Estadual quando solicitada;
c) para apurar o imposto devido por ocasião da saída efetiva da mercadoria:
1. relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2015, efetuar o preenchimento da GIA-SN do período de apuração referente à ocorrência da saída da mercadoria, informando os valores referentes às respectivas entradas, apuradas com base no preenchimento da planilha auxiliar (Anexo E-28), nos campos respectivos, conforme disposto nos subitens 2.1.3.1 a 2.1.3.7;
2. relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016, efetuar o preenchimento da declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas, no aplicativo disponível para download no Portal do Simples Nacional, conforme disposto no art. 69-A da Resolução CGSN n° 94, do período de apuração referente à ocorrência da saída da mercadoria, informando o valor total de ICMS devido relativo às respectivas entradas, apurado com base no preenchimento da planilha auxiliar (Anexo E-29).
5.1.2 – Os Anexos E-27, E-28 e E-29 poderão ser obtidos na seção de “downloads” do “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
5.1.3 – Fica dispensado de elaborar a planilha referida na alínea “b” do subitem 2.1.3.8.1 o contribuinte que emitir, exclusivamente, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.”
2. Ficam acrescentados os Anexos E-27, E-28 e E-29 conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual
ANEXO E-27
COMUNICAÇÃO DE OPÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PAGAMENTO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA E DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS SAÍDAS DAS MERCADORIAS – SIMPLES NACIONAL |
Ao Senhor Subsecretário da Receita Estadual |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
CGC/TE: | |
Endereço: | |
Município: | |
Telefone: | |
Email: |
Em decorrência de decisão judicial e com base no disposto na IN 45/98, Título I, Capítulo LIII, Seção 5.0, venho informar que optei por recolher o ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, nos termos do RICMS, Livro I, arts. 16, I, “f”, e 17, III, e à antecipação da operação subsequente, referente a aquisição de mercadoria de outra unidade da Federação, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 4°, por ocasião das saídas das respectivas mercadorias, efetuando a apuração conforme disposto na referida IN. |
Processo n°: | |
Natureza: | |
Impetrante: | |
Data da Decisão: |
___________________________________________
Local e data
____________________________________________
Assinatura do sócio ou representante legal
ANEXO E-28
PLANILHA PARA PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E DA ANTECIPAÇÃO PELA SAÍDA DAS MERCADORIAS CONFORME DECISÃO JUDICIAL
Apuração do ICMS devido por antecipação tributária ou diferencial de alíquotas efetuada no mês da saída da mercadoria com base na decisão judicial n° xxxxxx.
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
IE:
MÊS DA APURAÇÃO: | ||||||||||||||||||||
DADOS DA ENTRADA DOS PRODUTOS | DADOS DA SAÍDA DOS PRODUTOS | Apuração do DIFAL | ||||||||||||||||||
Data da entrada | Descrição do produto |
NCM do produto |
Qtde | Valor unitário | Aliquota | N° NF-e | Data emissão | Chave de Acesso da NF-e | CNPJ remetente | UF remetente | Data da saída |
N° da NF-e/NFC-e ou COO do Cupom Fiscal |
n° ECF | Chave da NF-e/NFC-e |
Qtde | Valor unitário | Alíquota | Diferença de alíquota |
Base de cálculo |
ICMS devido |
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
(S= R-F) | (T=E*P) | (U=S*T) | ||||||||||||||||||
Totalizar a coluna T de acordo com os campos da GIA-SN conforme abaixo. Utilizar filtros nas colunas F e R: | |
Valor das entradas interestaduais com alíquota interestadual de 12%: | |
Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 17% | |
Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 25% | |
Valor das entradas interestaduais com alíquota interestadual 4% | |
Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 12%: | |
Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 17% | |
Base de cálculo do imposto devido cuja alíquota interna é de 25% | |
Base de cálculo do imposto devido RICMS, Lv. I, art. 46, § 4°, nota 06 |
ANEXO E-29
PLANILHA PARA PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E DA ANTECIPAÇÃO PELA SAÍDA DAS MERCADORIAS CONFORME DECISÃO JUDICIAL
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.
Apuração do ICMS devido por antecipação tributária ou diferencial de alíquotas efetuada no mês da saída da mercadoria com base na decisão Judicial n° xxxxxxx.
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
IE:
MÊS DA APURAÇÃO: | |||||||||||||||||||||||
DADOS DA ENTRADA DOS PRODUTOS | DADOS DA SAÍDA DOS PRODUTOS | Apuração ICMS – DIFAL | Ap. ICMS antecipação | ||||||||||||||||||||
Data da entrada | Descrição do produto | NCM do produto | Qtde | Valor unitário | Aliquota | N° NF-e | Data emissão | Chave de Acesso da NF-e | CNPJ remetente | UF remetente | Data da saída | N° da NF-e/NFC-e ou COO do Cupom Fiscal | n° ECF | Chave da NF-e/NFC-e | Qtde | Valor unitário | Alíquota | Diferencial de alíquotas | Base de cálculo | ICMS devido | Alíquota | Base de cálculo | ICMS devido |
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | X | Z |
(S=R – F) | (T= E*P) | (U=S*T) | (S= R-F) | (T= E*P) | (Z=V*X) | ||||||||||||||||||
Para fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016, informar os valores calculados acima no aplicativo “declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas”, disponível para download no Portal do Simples Nacional, da seguinte forma : |
1- Totalizar a coluna U e informar na aba “Diferencial de Alíquotas por Estado de Origem” |
2 – Totalizar a coluna Z e informar na aba “Antecipação Sem Encerramento de Tributação” |