(DOE de 13/08/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, ficam revogados os itens 5.2 e 5.3, e é dada nova redação aos itens 5.1, 5.4, 5.5 e 5.7, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ |
“5.1 |
Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados |
Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto n° 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 – RICMS-PR) |
0%” |
“5.4 |
Feijão |
Crédito presumido de 11% (Decreto n° 6.080/12, anexo III, item 28 – RICMSPR) |
1% |
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5.5 |
Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno não relacionados no item 5.1 |
Crédito presumido de 7% (Decreto n° 6.080/12, Anexo III, item 15 – RICMSPR) |
5%” |
|
“5.7 |
Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização |
Crédito presumido de 7% (Decreto n° 6.080/12, Anexo III, item 33 – RICMSPR) |
5%” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.