(DOE de 21/08/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, é dada nova redação ao código 128 e fica acrescentado o código 154, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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“Livro I, art. 32, CXXI, “a” |
Guindastes e caminhões-guindastes, de produção própria |
128″ |
“Livro I, art. 32, CXXI, “b” |
Guindastes e caminhões-guindastes, importados do exterior |
154″ |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
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“Livro I, art. 9°, CLXXXVII |
Energia elétrica destinada a templos de qualquer culto religioso |
147″ |
Dispositivo do RICMS |
Isenção de prestações de serviços referente a: |
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“Livro I, art. 10, XII |
Telecomunicação p/ templos de qualquer culto religioso |
411″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2013 | Set | 18,77″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual