DOE RS 22/09/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 76/14 (DOU 19/08/14), o subitem 4.1.5 passa a ser 4.1.6 e fica acrescentado novo subitem 4.1.5 com a seguinte redação:
“4.1.5 – Na hipótese de produto novo, para fins de cálculo do Conteúdo de Importação, serão considerados:
a) valor da parcela importada do exterior, o referido na alínea “f” do item 4.1, apurado conforme RICMS, Livro I, art. 26, III, “b”, nota 03;
b) valor total da saída interestadual, o referido na alínea “g” do item 4.1, informado com base no preço de venda, excluindo-se os valores do ICMS e do IPI.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2014.