O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XIII, fica acrescentado o subitem 1.1.1.2 com a seguinte redação:
1.1.1 – …
…
1.1.1.2 – Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 1° de setembro de 2021 a 31 de julho de 2022, exclusivamente nas atividades econômicas de Armazéns Frigoríficos, Depósito Fechado, Rádio ou Silos, ficam dispensados da apresentação das GIAs relativas a esse período.
…
2. No Título I, Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 3.4.1.2 com a seguinte redação:
3.4.1 – …
…
3.4.1.2 – Os estabelecimentos inscritos no CGC/TE, classificados, no período de 1° de setembro de 2021 a 31 de julho de 2022, exclusivamente na atividade econômica de Rádio, ficam dispensados da entrega dos arquivos relativos a esse período.
…
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.