DOE RS 24/09/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/96.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. O Anexo M-13 passa a vigorar conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO M-13
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA
Senhor Subsecretário da Receita Estadual: CPF: _______________________ ou CNPJ ___________________/_______ Endereço: CEP: – Município: UF: Telefone: ( ) N/ do Banco: (Banrisul, preferencialmente, ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) N° da Agência: N° da conta-corrente(caso possua): REQUERER a devolução do IPVA referente ao(s) exercício(s) , do veículo automotor marca , modelo , placa , chassi , ano de fabricação , pelo seguinte MOTIVO (assinale o item correspondente à situação com um “x” ( ) Item 1. Furto ou roubo do veículo ( ) Item 2. Perda total por sinistro ( ) Item 3. Desconto previsto na Lei n° 11.400/99 (Bom Condutor) ( ) Item 4. Outra hipótese de exoneração/isenção ( ) Item 5. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior do que o devido Se necessário, detalhe resumidamente o motivo, Caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa: , de de 20 . _________________________________________
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ATENÇÃO: Este formulário é destinado EXCLUSIVAMENTE para pedido de restituição de IPVA e deve ser apresentado na Agência IPVA, na capital, ou na unidade da Receita Estadual, no interior. Não utilize este formulário para outro tipo de pedido. DOCUMENTOS EXIGIDOS E ORIENTAÇÕES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (para qualquer item acima assinalado com “x”): a) cópia do documento de identidade ou, se pessoa jurídica, do contrato social com cláusula de administração vigente; b) se representado, instrumento de procuração com poderes para pleitear e/ou receber restituição de IPVA, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do procurador outorgado e do outorgante da procuração conforme alínea “a”. DOCUMENTOS ADICIONAIS A SEREM APRESENTADOS (conforme item acima assinalado com “x”): a) item 1: não são necessários documentos adicionais; b) itens 2,3 e 4: comprovante de exoneração/isenção do IPVA, fornecido pela Agência IPVA, em Porto Alegre, ou pela unidade da Receita Estadual, no interior; . Caso ainda não possua a exoneração/isenção do IPVA, a orientação para sua solicitação pode ser obtida em consulta à Carta de Serviços da Receita Estadual no site www.sefaz.rs.gov.br, opção Cara de Serviços, Veículos, ou diretamente pelo link www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cds_vei. c) item 5: apresentar original ou cópia legível de todos os Recibos Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA) do imposto pago indevidamente. Observação: . Para solicitar restituição de taxa DETRAN/RS (de veículo e de habilitação) ou de prêmio de seguro obrigatório, não utilize esta formulário. As solicitações devem seguir os procedimentos próprios do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br), ou do Consórcio DPVAT (telefone 0800-7013427 – MEGADATA), respectivamente.
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