(DOE de 23/08/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 59/12 (DOU 27/06/12), fica acrescentada a alínea “j” ao subitem 1.7.2, conforme segue:
“j) créditos de empresas em processo de recuperação judicial, nos termos do Conv. ICMS 59/12, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 84 (oitenta e quatro) meses, incluída a prestação inicial.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual