(DOE de 04/09/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao “caput” do subitem 2.2.1.7, mantida a redação de suas alíneas, e à alínea “c” do subitem 2.2.1.8, conforme segue:
“2.2.1.7 – O quadro “RESPONSÁVEL LEGAL” será preenchido nas hipóteses de: cadastramento de titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos; cadastramento de cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social; falecimento de titular, hipótese em que o responsável legal será o inventariante; e, ainda, se constar como titular pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior, conforme segue:”
“c) podem ser inscritos como titulares ou participantes os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpridas às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” e que sejam assistidos pelos pais ou responsáveis legais;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 075, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
(DOE de 04/09/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, é dada nova redação ao “caput” do subitem 2.2.1.7, mantida a redação de suas alíneas, e à alínea “c” do subitem 2.2.1.8, conforme segue:
“2.2.1.7 – O quadro “RESPONSÁVEL LEGAL” será preenchido nas hipóteses de: cadastramento de titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos; cadastramento de cooperativas, associações ou de qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social; falecimento de titular, hipótese em que o responsável legal será o inventariante; e, ainda, se constar como titular pessoa jurídica ou pessoa física residente ou domiciliada no exterior, conforme segue:”
“c) podem ser inscritos como titulares ou participantes os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, desde que cumpridas às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” e que sejam assistidos pelos pais ou responsáveis legais;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.