(DOE de 11/09/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
“Descrição da mercadoria |
NBM/SH- |
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: |
Data de início |
Data de fim |
Feijão |
0713.33 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
Açúcar de cana |
1701 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
Álcool etílico |
2207 e 2208 |
5.000,00 |
01/04/13 |
31/03/14 |
Tabaco |
2401 |
5.000,00 |
01/04/13 |
31/03/14 |
Cigarro |
2402 |
5.000,00 |
01/04/13 |
30/09/13 |
Couro bovino |
4101 e 4104 |
10.000,00 |
13/08/12 |
31/03/14 |
Demais mercadorias |
— |
200.000,00 |
01/04/13 |
31/03/14″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual