DOE de 26/12/2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
- No Apêndice XXVII, o item 16.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PIAUÍ | “16.2 | Couro bovino wet-blue e peles acabadas oriundos da empresa GESTÃO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.309.331/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o n° 19.461.427-1 | Dispensa do pagamento de 100% do ICMS apurado até 31/07/20 (Decreto n o 13.175/08, e Decreto n o 15.925/14, art. 2°, I, “a”) | 0%, até 31/07/20″ |
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.