INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 078, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 25.10.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- Em razão de acordo firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 984 e na Ação Direta de Inconstitucinalidade n° 7191, homologado em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de dezembro de 2022, e com fundamento no Livro V, art. 43, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, Seção 19.0, fica acrescentado o item 19.6, com a seguinte redação:
19.6 – Dispensa do ajuste no período de julho a dezembro de 2022 nos termos do RICMS, Livro V, art. 43
19.6.1 – Para fins de aplicação do disposto no RICMS, Livro V, art. 43, os contribuintes poderão formalizar sua adesão à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, relativamente às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, gás liquefeito de petróleo – GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, realizadas no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2022, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.
19.6.1.1 – Para a formalização da adesão, o contribuinte deverá apresentar o “Termo de Adesão” (Anexo A-34), devidamente preenchido e assinado mediante certificado digital.
- Fica acrescentado o Anexo A-34, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
- Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.