(DOE de 16/09/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
“Livro I, art. 9º, CXC |
Mercadorias destinadas à Itaipu Binacional |
148″ |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
“Ap. II, S. I, XCI |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
090 |
Ap. II, S. I, XCII |
Resíduos de madeira |
091 |
Ap. II, S. I, XCIII |
Aços planos, tintas, vernizes, eletrodos, fios, varetas e outros, utilizadas como matérias-primas para fabricação de componentes, equipamentos, estruturas marítimas e módulos, destinados à pesquisa e lavra de jazida de petróleo e gás natural |
092″ |
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
“Livro III, art. 1º-E |
Mercadorias para industrialização por estabelecimento que exerça atividade econômica relacionada no dispositivo citado |
134″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2013 |
Out |
18,82 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual