INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 079, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
- No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
VII | … | … | … | … | 01/10/23 a 31/10/23 |
VIII | 23/1404-0027568-7 | DOE n° 197, de 11/10/23, p. 91 | EB7513B06C8CE6C5F4836432513B5314 | 914B8F741446BBB3ABD94905DB7D22F4 | a partir de 01/11/23 |
- Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.