DOE RS 24/10/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, na tabela da alínea “a” do item 15.1:
a) é dada nova redação ao seguinte órgão da Administração Pública Estadual, conforme segue:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
“93.859.833 | Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico – SCIT” |
b) ficam acrescentados os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual, obedecida a ordem numérica do CNPJ:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
ÓRGÃO |
“01.219.031 | Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba – Fundo Pró-Guaíba |
04.365.997 | Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas – PROTEGE |
13.080.777 | Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa – SESAMPE |
13.080.798 | Secretaria do Desenvolvimento e Promoção de Investimentos – SDPI |
13.095.667 | Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – SJDH |
13.106.211 | Secretaria Estadual de Politicas para as Mulheres – SPM |
13.164.046 | Secretaria do Esporte e do Lazer – SEL |
13.169.162 | Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – AGDI |
18.104.636 | Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.