DOE RS 27/10/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA | DATA DA OPÇÃO: |
“18.321.973 | QGI BRASIL S/A | 21.10.2014″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2014.