O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
“out/dez 20 |
36.138 |
03/09/20 |
23,54″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP % ao mês |
Comunicado do Banco Central |
||
TJLP % ao ano |
N° |
Data |
|||
“2020 |
Out |
0,3792 |
4,55 |
36.227 |
30/09/20″ |
Nov |
0,3792 |
||||
Dez |
0,3792 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.