INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 086, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 11.09.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 12/24, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024, no Título I:
a) Capítulo IX, fica acrescentado o subitem 2.3.2.1 com a seguinte redação:
2.3 – ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………
2.3.2.1 – Em caráter excepcional, o prazo previsto neste subitem fica prorrogado em 3 (três) dias úteis para as refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.
b) Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 3.4.1.3 com a seguinte redação:
3.4 – …………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………
3.4.1.3 – Em caráter excepcional, o prazo previsto no item 3.4 fica prorrogado em 3 (três) dias úteis para as refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.