(DOE 15/10/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I:
a) fica acrescentado o subitem 5.1.2 com a seguinte redação:
“5.1.2 – A GIA deverá ser preenchida conforme instruções constantes no Capítulo XIII, Seção 3.0.”
b) o subitem 5.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.3 – No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro “DÉBITO DO IMPOSTO”, com a indicação da expressão “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”.”
2. No Capítulo XIII, ficam revogadas as Seções 5.0 e 7.0.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual