(DOE de 15/10/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, fica acrescentado o código 155, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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“Livro I, art. 32, CXLVII |
Elevadores e outras máquinas e equipamentos de transporte e elevação |
155″ |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
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“Livro I, art. 23, LXVII |
Querosene de aviação |
663 |
Livro I, art. 23, LXVIII |
Veículos militares, simuladores de veículos militares e tratores, destinados ao Exército Brasileiro |
664″ |
c) na Seção V, é dada nova redação ao código 110, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
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“Livro III, art. 1°-A, III, e Ap. II, S. IV, Subs. III, itens V e XXXII a XXXVI |
Produtos de higiene e limpeza e outros relacionados nos dispositivos do RICMS citados |
110″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2013, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2013 |
Nov |
18,89″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual