O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXXVI do Título I, fica acrescentado o seguinte estabelecimento à tabela do item 1.1, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
DATA DA OPÇÃO |
BENEFÍCIOS |
“93.189.694 |
WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
15/07/2020 |
RICMS, Livro I, art. 9°, CCII a CCIV e art. 23, LXXXII” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.