DOE 04/12/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10V98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10. introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Titulo II, a alínea “d” do subitem 1.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) ao inciso VII, “a”, “b”, 1, “c” ou “d”, o Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, além de outros documentos que comprovem o atendimento das condições para a isenção prevista na alínea “d”, tais como o Termo de Permissão ou o contrato de prestação de serviço de transporte escolar;”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.