INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 091, de 17 de setembro de 2024
(DOE de 18.09.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 22.30 e 23.43 passam a vigorar com a seguinte redação:
XXII – SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM | MARCA | GTIN | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem não retornável | Embalagem retornável | ||||
NACIONAL | |||||
… | … | … | … | … | … |
22.30 |
Caipiroska Ninnoff (Original E Sabores) |
7897736410196 / 7897736410202 / 7897736410158 / 7897736403778 / 7897736411643 |
pet de 870ml | 8,46 | |
… | … | … | … | … | … |
XXIII – OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS
ITEM | MARCA | GTIN | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem não retornável | Embalagem retornável | ||||
NACIONAL | |||||
… | … | … | … | … | … |
23.43 |
We Mix (Sabores) |
7897736409664 / 7897736409657 / 7897736409626 / 7897736409954 / 7897736409640 / 7897736409633 / 7897736411650 |
vidro de 275ml | 6,21 | |
… | … | … | … | … | … |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.