O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/03, de 23 de maio de 2003, e no Ajuste SINIEF 40/21, de 1° de outubro de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003 e de 18 de novembro de 2021:
a) no Título I, Capítulo I, o título da Seção 16.0, o “caput” e a alínea “b” do item 16.1, o subitem 16.1.1 e os itens 16.4 e 16.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
16.0 – SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELATIVAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (RICMS, Livro I, art. 9°, CXVI)
16.1 – A entidade assistencial ou o município partícipe do Programa deverá confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado mediante a emissão e a entrega, ao doador, da “Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional”, conforme modelo do Anexo A-24, no mínimo em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
…………………………………………….
b) a 2ª via, para a entidade assistencial ou município emitente.
16.1.1 – A entidade assistencial ou a unidade municipal recebedora deverá estar cadastrada junto ao Ministério da Cidadania.
…………………………………………….
16.4 – O Ministério da Cidadania, por meio de seu “site” na Internet, disponibilizará às unidades federadas o cadastro identificador das entidades assistenciais, dos municípios e dos contribuintes, partícipes do Programa.
16.5 – As unidades federadas e os Ministérios da Cidadania e da Economia assistir-se-ão mutuamente, permitindo o acesso às informações do controle de que dispuserem.
b) o Anexo A-24 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO A-24
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO |
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RECEBEDOR |
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NOME RAZÃO SOCIAL |
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CNPJ/CPF |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
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ENDEREÇO |
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BAIRRO |
MUNICÍPIO – UF |
CEP |
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NOME DO RESPONSÁVEL |
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CARGO |
TELEFONE |
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TRANSPORTADORA |
PLACA |
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ENTIDADE ASSISTENCIAL OU UNIDADE |
CNPJ |
N° DE PESSOAS ATENDIDAS |
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1. |
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2. |
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3. |
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… |
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ASSINATURA |