INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 094, de 24 de setembro de 2024
(DOE de 26.09.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XVII e fica acrescentado o item XVIII, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico – PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo “.csv” | Arquivo “.pdf” | ||||
XVII | … | … | … | … | 01/09/24 a 30/09/24 |
XVIII | 24/1404-0016455-4 | DOE n° 182, de 11/09/24, p. 412 e 413 | 93F36FFBA4FD63B30C4D0E3C47715CE9 | A161E0CC822E15B3A8986CF63597ABD8 | a partir de 01/10/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.