DOE RS 18/12/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“jan/mar 15 | 26.853 | 03/12/14 | 22,55″ |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO
|
|
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
“Livro I, art. 23, LXXIX | Tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto | 675″ |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | |
“Ap. II, S. I, XCVI | Cal viva e dolomita calcinada, destinadas a usina termelétrica | 095″ |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | |
“Livro III, art. 1º-H | Aços planos, para a fabricação de tubos de aço | 140″ |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de janeiro de 2015, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2015 | Jan | 20,34″ |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.