O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 190/17 (DOU 18/12/17), fica acrescentada empresa à tabela do item 15.5, obedecida a ordem alfabética, com a seguinte redação:
EMPRESA |
CGC/TE |
DATA DE INÍCIO |
“MERIGO & CIA LTDA |
082/0014931 |
01/11/2020″ |
2. No Capítulo XXXVIII do Título III, o “caput” do item 1.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.5 – Os créditos tributários com parcelamento em curso poderão ser incluídos no Programa, exceto aqueles vedados no subitem 1.1.1.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1° de novembro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.