(DOE de 26/12/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XV do Título I, ficam acrescentados os subitens 4.3.1.1.2.2 e 4.3.2.1.2.2, conforme segue:
“4.3.1.1.2.2 – No caso de destinatário estrangeiro não inscrito no CNPJ ou no CPF, o Cupom Fiscal deverá conter as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ do emitente;
b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;
c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de origem do destinatário.”
“4.3.2.1.2.2 – No caso de destinatário estrangeiro não inscrito no CNPJ ou no CPF, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor deverá conter as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CPF/CNPJ do destinatário, o número do CNPJ do emitente;
b) no campo destinado ao nome do destinatário, o nome e o número de um documento de identidade do destinatário das mercadorias ou serviços;
c) no campo destinado ao endereço do destinatário, o país de origem do destinatário.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.