DOE de 23/12/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título IV, ficam acrescentados os itens 3.4 e 3.5 com a seguinte redação:
“3.4 – A consulta será solucionada por meio de:
a) Parecer, quando formulada por contribuinte, produzindo os efeitos previstos no art. 77 da Lei n° 6.537/73;
b) Informação, quando formulada por não contribuinte, hipótese que não produzirá os efeitos previstos no art. 77 da Lei n° 6.537/73;
3.5 – A Divisão de Consultoria Tributária, na hipótese em que a solução de consulta apresentar interesse geral, poderá propor ao Subsecretário da Receita Estadual a publicação de Parecer Normativo.
3.5.1 – O Parecer Normativo, aprovado pelo Subsecretário da Receita Estadual, será publicado no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.