DOE de 06/11/2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, fica incluída na tabela do item 1.1, na linha imediatamente superior à última, a seguinte mercadoria:
Descrição da |
NBM/SH-NCM |
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: |
Data de início |
Data de fim |
“Mel natural |
0409.00.00 |
10.000,00 |
15/11/13 |
31/05/14″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual