DOE de 26/12/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 ,
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF/RS relativo ao exercício de 2015:
Ano | Valor (R$) |
“2015 | 15,4856″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual