INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 100, de 07 de outubro de 2024
(DOE de 09.10.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo I, é dada nova redação ao item 29.1, mantida a redação de sua tabela, conforme segue:
29.1 – A isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9°, CCXXXV, aplica-se somente em operações, importações ou prestações de serviço de transporte cujo destinatário, importador ou tomador sejam os seguintes:
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.