DOE de 11/11/2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XXXIX do Título I:
a) com fundamento no Conv. ICMS 142/13 (DOU 21/10/13), é dada nova redação ao item 3.1, mantida a redação dos seus subitens, conforme segue:
“3.1 – Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento.”
b) com fundamento no Conv. ICMS 144/13 (DOU 21/10/13), fica revogado o subitem 1.1.1.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual