INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 108, de 25 de outubro de 2024
(DOE de 29.10.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XXXII, fica acrescentada a Seção 8.0 com a seguinte redação:
8.0 – Termos de Acordo
8.1 – Ficam prorrogados os Termos de Acordo vigentes em 28 de outubro de 2024, firmados com os contribuintes, nos termos do RICMS, Livro III, art. 1°, e do Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, “c”, para atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo pagamento do imposto devido pelos seus estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com mercadorias relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, para:
a) 31 de dezembro de 2024, para aqueles contribuintes que optarem pela aplicação da previsão contida na cláusula sexta do Conv. ICMS 109/24;
b) 30 de novembro de 2024, nos demais casos.
8.1.1 – A comprovação da opção referida na alínea “a” do item 8.1 será efetuada pelo encaminhamento de cópia do registro no livro RUDFTO, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço https://www.receita.fazenda.rs.gov.br.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.