DOE de 24/12/2013
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 14.0 com a seguinte redação:
“14.0 – APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS PRESUMIDOS EM VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO (RICMS, Livro I, art. 32, notas 02 e 03, “a”)
14.1 – Fica prorrogada, para 30/06/15, a vigência dos Termos de Acordo abaixo relacionados, firmados com base no RICMS, Livro I, art. 32, notas 03, “a” e 04, que autorizam a apropriação de valores a título de crédito fiscal presumido sem a restrição prevista no RICMS, Livro I, art. 32, nota 02, celebrados entre a Receita Estadual e as seguintes empresas:
TERMO DE ACORDO |
EMPRESA |
CNPJ |
ACP 001/13 |
Altus Sistemas de Automação S.A. |
92.859.974 |
ACP 004/12 |
Bianchini SA. Indústria, Comércio e Agricultura |
87.548.020/0001-80 |
ACP 002/12 e ACPR 001/13 |
Cooperativa Languiru Ltda. |
89.774.160 |
ACP 010/12 |
Digicon S.A. Controle Eletrônico para Mecânica |
88.020.102 |
ACP 003/13 |
Elster Medição de Energia Ltda. |
05.120.418/0001-56 |
ACP 001/13 |
JBS Aves Ltda. |
08.199.996 |
ACP 005/13 |
MFB Marfrig Frigs Brasil S.A. |
04.748.631/0002-25 04.748.631/0003-06 04.748.631/0004-97 04.748.631/0005-78 |
ACP 005/12 |
Paramount Têxteis Ind. e Com. S.A. |
61.565.222/0010-37 61.565.222/0011-18 61.565.222/0012-07 61.565.222/0013-80 61.565.222/0014-60 |
ACP 011/12 |
Perto S.A. Periféricos para Automação |
92.080.035 |
14.1.1 – A prorrogação prevista no item 14.1 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual.”
2. No Capítulo VIII do Título I:
a) é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue, mantida a redação do subitem 1.3.1:
“1.3 – Fica prorrogada, para 30/06/15, a vigência dos Termos de Acordo abaixo relacionados, firmados com base no RICMS, Livro I, art. 58, parágrafo único, que autorizam a transferência de saldos credores acumulados, celebrados entre a Receita Estadual e as seguintes empresas:
TERMO DE ACORDO |
EMPRESA |
CNPJ |
TSC 11/13 |
AGCO do Brasil Com. e Ind. Ltda. |
59.876.003/0001-36 |
TSC 13/13 |
Cia. Minuano de Alimentos |
84.430.800/0001-32 |
TSC 002/13 |
CTA- Continental Tobáceos Alliance S.A. |
00.095.840/0001-85 |
TSC 12/13 |
GSI Brasil Ind. e Com. de Equipamentos Agropecuarios Ltda. |
01.770.039/0001-50 |
TSC 015/13 |
JBS Aves Ltda. |
08.199.996 |
TSC 10/13 |
JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. |
03.334.170/0001-09 |
TSC 004/13 |
Luiz Fuga Indústria de Couro Ltda. |
03.324.048 |
TSC 014/13 |
Pampeano Alimentos S.A. |
35.768.720/0001-86 |
TSC 12/11 e TSCR 02/13 |
Stihl Ferramentas Motorizadas Ltda. |
87.235.172/0001-22″ |
b) fica acrescentado o item 2.2 com a seguinte redação:
“2.2 – Fica prorrogada, para 30/06/15, a vigência do Termo de Acordo abaixo relacionado, firmado com base no RICMS, Livro I, art. 59, II, “o”, que autoriza a transferência de saldos credores acumulados, celebrado entre a Receita Estadual e a seguinte empresa:
TERMO DE ACORDO |
EMPRESA |
CNPJ |
TSC 005/13 |
Paramount Têxteis Ind. e Com. S.A. |
61.565.222/0010-37 61.565.222/0011-18 61.565.222/0012-07 61.565.222/0013-80 61.565.222/0014-60″ |
2.2.1 – A prorrogação prevista no item 2.2 poderá ser denunciada mediante comunicação escrita dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual