DOE de 24/12/2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XLIX do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 183/13 (DOU 23/12/13), é dada nova redação ao título, ao item 1.1 e ao “caput” do item 1.2, mantida a redação das alíneas “a” a “c”, conforme segue:
” DA REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO LOCAL DE OBRA REALIZADA PELA MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. “
“1.1 – Com fundamento no Prot. ICMS 65/08, fica concedido, a partir de 1° de janeiro de 2014, nos termos deste Capítulo, regime especial aos estabelecimentos de Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda., estabelecidos na Rodovia RS 324, km 19,85, CEP 95340.000, no Município de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.705.246/0001-24 e no CGC/TE sob o n° 207/0014872, e na Rua Pinheiro Machado, 87, setor A, CEP 95340.000, Município de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o n° 18.705.246/0002-05 e no CGC/TE sob o n° 207/0014902, para acobertar o trânsito de Máquina Perfiladeira de Telhas Modelo SSR para Coberturas, entre os Estados do Rio Grande do Sul, da Bahia, de Minas Gerais, de Pernambuco e de Sergipe.
1.2 – A NF emitida pela Medabil Indústria em Sistemas Construtivos Ltda. deverá conter:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual