INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 119, de 10 de dezembro de 2024
(DOE de 13.12.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022, no Título I, Capítulo XI, fica acrescentada a Seção 38.0, conforme segue:
38.0 – NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA – NFCom (RICMS, Livro II, art. 8°, III, “c” e “d”)
38.1 – Disposições Gerais
38.1.1 – A Nota Fiscal Fatura De Serviços De Comunicação Eletrônica – NFCom deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/22 e nesta Seção.
38.1.1.1 – Aplicam-se, também, à NFCom, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:
a) o previsto no “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC da NFCom” e em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, disponíveis em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCom;
b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral.
38.2 – Credenciamento
38.2.1 – Para habilitação como emissor de NFCom o contribuinte deverá solicitar credenciamento no “site” da Receita Estadual na Internet http://www.receita.fazenda.rs.gov.br.
38.2.1.1 – O processo de credenciamento obedecerá às fases e aos demais requisitos previstos no Manual de Orientação do Contribuinte MOC da NFCom, disponível no endereço eletrônico referido na alínea “a” do subitem 38.1.1.1.
38.3 – Cancelamento
38.3.1 – A NFCom poderá ser cancelada em até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua emissão.
38.4 – Documento Auxiliar da NFCom – DANFE – COM
38.4.1 – O Documento Auxiliar da NFCom – DANFE – COM, que será utilizado para representar as operações acobertadas por NFCom, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/22, no “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC da NFCom” e nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.