(DOE de 12/07/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV, ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“00.203.590/0001-50 | SIDD COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
01.733.345/0001-17 | NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS. |
02.520.829/0001-40 | DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
03.652.030/0001-70 | CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
93.305.910/0001-63 | FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA. |
94.894.169/0001-86 | MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual