(DOE de 13/07/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, Introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 16.2, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PIAUÍ | “16.2 | Couro bovino wet-blue e peles acabadas oriundos da empresa GESTÃO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.309.331/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o n° 19.461.427-1 | Crédito presumido de 8,4%, até 31/07/24 (Decretos n° 13.175/08, art. 2°, e art. 2°, IV, “a”) Crédito presumido de 7,2%, de 01/08/24 até 31/12/30 (Decreto n° 15.925/14, art. 2°, IV, “b” |
3,6%, até 31/07/24, 4,8%, de 01/08/24 a 31/12/30″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual