(DOE de 19/07/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
“jul/set 16 | 29.567 | 06/06/16 | 23,16″ |
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica revigorada a linha da tabela correspondente ao código 126, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
“Livro I, art. 32, CXIX | Fabricantes de rapaduras – aquisições internas de melado e de açúcar mascavo, de produtor rural | 126″ |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
“2016 | Jul | 0,625 | 7,5 | 4.498 | 30/06/16″ |
Ago | 0,625 | ||||
Set | 0,625 |
4. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
“2016 | Ago | 23,68″ |
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual