(DOE de 26/10/2016)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“00.468.680/0001-72 |
LABOTEK COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
04.183.656/0001-48 |
DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
08.967.471/0001-85 |
PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
12.817.577/0001-70 |
MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. |
16.970.999/0001-31 |
DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D’ MEDICAMENTOS LTDA.” |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
“05.777.421/0001-47 |
ST SAÚDE DROGARIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
06.935.554/0001-67 |
MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. |
17.472.278/0001-64 |
GOLDENPLUS COM. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
81.887.838/0009-06 |
PROFARMA SPECIALTY S/A.” |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.