(DOE DE 09/12/2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 9/16 (publicado no de DOU 14/07/16 e republicado no DOU de 15/07/16), no Capítulo IX do Título I é dada nova redação à tabela do subitem 2.2.1.20 e ao subitem 2.2.1.21, mantida a redação do subitem 2.2.1.21.1, conforme segue:
“ |
Valor do campo 13 |
(+) |
Valor do campo 19 |
(+) |
Valor do campo 39 |
(-) |
Valor do campo 14 |
(-) |
Valor do campo 15 |
(-) |
Valor do campo 16 |
(-) |
Valor do campo 17 |
= |
Resultado da operação” |
“2.2.1.21 – campo 21 – “TOTAL DO ICMS-ST A RECOLHER”: é o valor total do ICMS-ST a recolher, que corresponderá à diferença, quando positiva, entre a soma dos valores dos campos 13, 19 e 39 e a soma dos campos 14, 15, 16 e 17, devendo ser igual a soma dos valores informados na coluna “ICMS-ST” do campo 3.”
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/16 (publicado no DOU 14/07/16, republicado no DOU de 15/07/16 e retificado no DOU de 08/08/16), fica acrescentada a Seção 30.0 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:
“30.0 – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – CT-e OS (RICMS, Livro II, art. 8°, II, af e ag )
30.1 – Disposições Gerais
30.1.1 – O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07 e nesta Seção:
30.1.1.1 – Aplicam-se, também, ao CT-e OS, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção:
a) o previsto no “Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e”, disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br;
b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral e para a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
30.2 – Credenciamento
30.2.1 – Para habilitação como emissor de CT-e OS o contribuinte deverá solicitar credenciamento no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
30.2.1.1 – O processo de credenciamento obedecerá às fases e demais requisitos previstos no Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, disponível no endereço eletrônico referido na alínea “a” do subitem 30.1.1.1.
30.3 – Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços – DACTE OS
30.3.1 – O Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços – DACTE OS, que será utilizado para acompanhar o transporte acobertado por CT-e OS ou para facilitar a consulta do CT-e OS, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE” e nesta Seção.
30.3.1.1 – O Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br.
30.3.2 – Para a impressão de DACTE OS em formulário de segurança será observado o previsto na Seção 26.0.”
3. No Capítulo XI do Título I:
a) é dada nova redação ao subitem 24.1.1, mantida a redação do subitem 24.1.1.2, conforme segue:
“24.1.1 – O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e” e nesta Seção.
24.1.1.1 – O “Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e” está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br.”
b) o item 24.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“24.3 – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE
24.3.1 – O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE e nesta Seção.24.3.1.1 – O “Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE” está disponível no endereço eletrônico http://www.cte.fazenda.gov.br.
24.3.2 – Para a impressão de DACTE em formulário de segurança será observado o previsto na Seção 26.0.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.