DOU de 17/03/2015
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.498, de 14 de outubro de 2014, que altera a Instrução Normativa RFB n° 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18-A e 19-A da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.498, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID