(DOU DE 08/06/2015)
Aprova o Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habitese concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 226 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no § 1º do art. 391 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Web Service SisobraPref, constante do Anexo Único, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios, inclusive as administrações regionais do Governo do Distrito Federal (GDF), e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
Parágrafo único. O leiaute de que trata o caput poderá ser utilizado para realização de testes até a Substituição do leiaute especificado na Portaria INSS/DRP nº 53, de 22 de junho de 2004, republicado pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 21 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE RACHID FILHO