INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.177, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU de 01.03.2024)
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Capítulo IX da Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 1.531, de 19 de dezembro de 2014, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
Código | Ocupação Principal do Contribuinte |
225 | Médico |
226 | Odontólogo |
230 | Fonoaudiólogo |
231 | Fisioterapeuta |
232 | Terapeuta ocupacional |
241 | Advogado |
255 | Psicólogo |
355 | Corretor e administrador de imóveis |