(DOU DE 15/03/2019)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, e a Instrução Normativa RFB nº 1704, de 31 de março de 2017, que dispõem sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, e no art. 5º da Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016:
a) o parágrafo único do art. 28; e
b) o parágrafo único do art. 30; e
II – os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 2017:
a) o parágrafo único do art. 28; e
b) o parágrafo único do art. 30.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE