(DOU DE 05/07/2024)
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e na Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2024, seção 1, página 30, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. O procedimento de habilitação previsto nos arts. 8º a 10 será disponibilizado ao contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2025.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES REGO