INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 006, DE 03 DE JULHO DE 2023
(DOE de 05.07.2023)
Altera a redação da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017, que dispõe sobre a instrução, tramitação e informação do pedido de restituição do indébito tributário, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Instrução Normativa/SAT n° 2, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° ……………………..:
…………………………………
III – conter os dados da conta corrente (banco, agência e número da conta) da pessoa física ou jurídica, a quem compete o direito à restituição, na hipótese de ser possível a restituição em moeda corrente;
IV – conter autorização expressa, com firma reconhecida, quando da transferência do respectivo encargo financeiro a terceiro, nos termos do inciso III do art. 128 da Lei n° 2.315, de 2001;
V – ……………………………:
…………………………………
- f) cópia de comprovante da conta bancária de que trata o inciso III do caput deste artigo (cartão, extrato, cheque ou outro);
…………………………” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande – MS, 3 de julho de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária