Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de abril de 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ |
PREÇO EM R$ |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
MILHO |
|
|
|
32190 |
Milho debulhado – sc 60kg (produtor) |
SC |
25,26 |
25,26 |
15533 |
Milho debulhado – (produtor) |
KG |
0,42 |
0,42 |
15545 |
Milho empalhado – por balaio (produtor) |
UN |
10,53 |
10,53 |
15565 |
Milho empalhado – carro (produtor) |
UN |
371,32 |
371,32 |
30674 |
Milho empalhado (produtor) |
T |
273,65 |
273,65 |
15550 |
Milho de pipoca (produtor) |
KG |
1,07 |
1,07 |
22857 |
Milho verde para indústria (produtor) |
T |
368,30 |
368,30 |
25036 |
Semente de milho (atacado) |
KG |
6,24 |
6,24 |
29410 |
Resíduo de milho (indústria) |
KG |
0,29 |
0,29 |
33425 |
Grão de milho oriundo do campo de sementes (produtor) |
KG |
0,42 |
0,42 |