INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 013, DE 10 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 19.04.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.7 – SOJA COMERCIAL, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Abril de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00013, de 10 de Abril de 2024
BOLETIM INFORMATIVO
LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
11.7.1 | SC | SOJA COMERCIAL – SACO DE 60 KG | 105,00 | 00013/2024 | 15/04/2024 |
11.7.3 | KG | SOJA COMERCIAL KG | 1,85 | 00013/2024 | 15/04/2024 |
11.7.5 | KG | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – KG | 11,00 | 00013/2024 | 15/04/2024 |
11.7.6 | SC | SOJA EM GRÃO PARA SEMENTE – 60 KG | 650,00 | 00013/2024 | 15/04/2024 |
11.7.7 | TON | SOJA A GRANEL – TONELADA | 1705,00 | 00013/2024 | 15/04/2024 |