INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 015, DE 22 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 26.04.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.3 – ÁGUAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 015, de 22 de Abril de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ÁGUAS | |||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
22.3.2 | UN | AGUA MINERAL EMB. DESC.DE 1500 ML Azuis | 1,80 | 00015/2024 | 01/05/2024 |
22.3.6 | UN | AGUA MINERAL EMB.DESC. DE 500 ML Azuis | 0,99 | 00015/2024 | 01/05/2024 |
22.3.8 | UN | AGUA MINERAL EMB.RETORNÁVEL DE 20 L Azuis | 7,99 | 00015/2024 | 01/05/2024 |
22.3.25 | UN | AGUA MINERAL EMB.DESC.500 ML C/GÁS Azuis | 1,39 | 00015/2024 | 01/05/2024 |
22.3.39 | UN | ÁGUA MINERAL EMB. DESC. 1500 ML C/GÁS Azuis | 2,49 | 00015/2024 | 01/05/2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES ÁGUAS